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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:37
A Sucessão Hereditária com bens situados no exterior: uma análise a partir das regras do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar as regras de sucessão heditária com bens situados no exterior.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Outubro de 2012 - 14:05
Os 9 vetos à MP n.º 571/12 - Projeto de Lei de Conversão no 21, de 2012

O novo Código Florestal, sob a visão Presidencial, camponesa e latifundiária
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2019 - 13:45
A Reconstrução da Dignidade entre espécies: por uma dignidade animal

O presente artigo discorre sobre a reconstrução da dignidade entre espécies.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Recursos Cíveis: Entendendo os seus efeitos
Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Cumprimento de Sentença - Lei 11.232/05

Luis Renan Blaya Zucoloto é Acadêmico do Curso de Direito no 10º periodo - UNIRP: Centro Universitário de Rio Preto. Estagiário sob nº de OAB/SP 157.008-E.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Competência para julgar banqueiro é questionada

Sentença penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Efeitos do descumprimento da transação penal: interpretação jurisprudencial

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, aluno da Escola Superior da Magistratura-RS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Recurso especial. Pedido de compensação na via administrativa.

Suspensão da exigibilidade do crédito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Prescrição tributária e prescrição intercorrente

Pablo Juan Estevam Morais. E-mail: [email protected]. Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-amil: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2012 - 13:05
A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Apontamentos Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Transmissão do vírus HIV.

Ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência do ato ilícito praticado, consistente na ausência de controle da qualidade do sangue objeto de transfusão, a qual acarretou a contaminação e posterior morte do filho dos autores.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação cautelar incidental. Sequestro e indisponibilidade de bens.

O art. 131, do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas, que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos.
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Array Publicado em 2010-04-15T04:00:00+00:00
Tributário. Recurso especial. Pedido de compensação na via administrativa. Suspensão da exigibilidade do crédito.

Uma vez realizado o lançamento ou provocada a Administração, por iniciativa dos contribuintes ou mesmo ex officio, abre-se a instância de revisão, formando-se o procedimento administrativo tributário, que será regido nos termos da lei (art. 151, III, do CTN).

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